Para manter a qualidade do serviço prestado e a contínua evolução da plataforma e do aplicativo, o Espresso Controle de Despesas pode realizar alguns reajustes em seu plano após o início do uso. São eles: reajuste para adequação da mensalidade em relação à quantidade de licenças utilizadas e reajuste anual pelo índice IGPM-FGV.
Adequação do valor pago em relação à quantidade de licenças utilizadas
O valor a ser pago pelo licenciamento da plataforma Espresso é calculado levando em consideração a média de licenças ativas que o cliente necessita mensalmente. Consideramos licenças ativas os usuários cadastrados que solicitam reembolsos mensalmente. Sendo assim, as empresas podem ter quantos usuários cadastrados quiser, e só pagará pela quantidade média que realmente utiliza todos os meses - o que fora firmado num pacote fixo mensal previsto em contrato.
Bimestralmente o Espresso faz uma avaliação de uso dos seus clientes. Aqueles que tiveram o limite de licenças ativas ultrapassado, de forma recorrente, tem seu plano reajustado considerando a média realmente utilizada no período. Portanto, se uma empresa contrata a média de 60 licenças ativas e utiliza, nos dois primeiros meses, uma média de 75 licenças, no 3º mês ela receberá um aviso sobre o reajuste e o novo valor será válido a partir do 4º mês.
O reajuste sempre será feito mediante aviso prévio, por email, aos responsáveis pelo recebimento das cobranças e o Espresso também pode disponibilizar os relatórios de usuários ativos. Se o cliente previr o aumento na quantidade de licenças utilizadas, também pode contatar o Espresso para que o plano seja reajustado previamente.
Reajuste anual pelo índice IGPM-FGV
O reajuste pelo índice IGPM-FGV é previsto no contrato de licenciamento da plataforma e nos Termos de Uso do Espresso. Essa atualização é feita a cada 12 meses e visa manter o equilíbrio entre o preço pelo serviço prestado e as alterações de mercado.
Portanto, os valores estabelecidos em contrato serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
O valor reajustado passa a valer logo no mês seguinte (13º mês), e uma observação é adicionada à fatura informando a mudança do valor e o percentual utilizado no cálculo.
Esperamos que esse artigo possa te ajudar a compreender mais sobre o funcionamento da plataforma Espresso! Caso tenha dúvidas ou feedbacks nos envie em suporte@espressoapp.com.br
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